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SAN - RH - Versão 2.8.3.5 - CIRCULAR 02 | FGTS DIGITAL - A título de responsabilidade e conhecimento do Cliente.

Circular publicada em 25 de março de 2024.

FGTS DIGITAL - REFORÇAMOS O QUE TODOS DEVEM SABER PARA MELHOR ORIENTAR OS SEUS CLIENTES.

FGTS Digital começou a funcionar desde o dia 01/03/2024 para os empregados, trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais.

Com base nas informações do Ministério do Trabalho e Emprego, estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. 

O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregados, a fiscalização, a apuração e a cobrança dos valores devidos.

ENFIM, A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO/2024 - ADEUS SEFIP!

Para mais informações clique no link a seguir: FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)

Para a competência FEV/24 a data de vencimento continua sendo dia 07 e integrado pelo sistema SEFIP.

Todos os afastamentos realizados até o dia 29/02/2024 deverão ser declarados pelo sistema SEFIP.

Portanto, a partir do dia 1º de Março de 2024 tudo será arrecadado pelo FGTS DIGITAL - FIQUE ATENTO!

Segurado Especial, Empregador Doméstico e MEI - Micro Empreendedor Individual permanecem como está recolhendo pela guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), mudando apenas a data de vencimento para o dia 20 de cada mês.

Lembrando que, na competência março/2024 a arrecadação não será mais no dia 07 e sim no dia 20.

Como no mês de Abril/24 o dia 20 cairá no sábado o vencimento automaticamente passa a ser no último dia útil anterior que é o dia 19.

Ou seja, para a competência de março de 2024, o vencimento será no dia 19/04/2024.

Algumas vantagens do novo sistema que também constam no link acima:

Substituição do PIS pelo CPF - Outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve diversos problemas relacionados à utilização do PIS: como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. Inconsistências dessa natureza podem afetar o recolhimento dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e dificultam o processo de individualização e de fiscalização. Tal medida aprimora notavelmente a gestão empresarial e a precisão nas informações prestadas pelos empregadores.

Pix - A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Essa inovação, portanto, elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A adoção do Pix proporcionará expressiva redução de custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo. Redução de custos pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.

NÃO DEIXEM DE ASSISTIR A LIVE TÉCNICA DO DIA 28/02/2024 PELO ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho.

(clique no link para assistir) -->  Live técnica sobre FGTS DIGITAL - YouTube   | VEJAM O VÍDEO!!!!!!

* Atentem quanto às rescisões realizadas a partir de 01/04/2024, as quais o pagamento da rescisão venha sobressair antes do dia 19/04/2024 - enviar o S-1200 do mês de março para que o valor seja somado na Guia para Fins Rescisórios.

Essa live publicada no dia 28/02/2024 ainda está disponível, ela poderá contribuir muito para todo o aprendizado e você poderá tirar as principais dúvidas quanto ao FGTS Digital, seguem algumas imagens da live abaixo:

FGTS01

FGTS02

Eventos do eSocial que irão impactar para emissão da guia do FGTS Digital:

FGTS03

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos de como acessar o conteúdo de todos os links abordados nesta circular, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN - RH - Versão 2.8.3.5 - CIRCULAR 01 | Data Fim Natureza 1002 D.S.R. - VENCIMENTOS

Circular publicada em 25 de março de 2024.

DATA FIM PARA A NATUREZA 1002 DO DSR (VENCIMENTO) COM VALIDADE EM 30/04/2024

Prezados clientes, o eSocial divulgou uma data de encerramento da natureza 1002 para o evento de DSR - Vencimento, com validade para as integrações até 30/04/2024.

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Link para consulta: eSocial versão S-1.2 - Tabelas (www.gov.br)

Mediante a esta mudança, será necessário ajustar todos os eventos de D.S.R de vencimentos para a nova natureza 1012.

VEJA COMO PROCEDER PARA ALTERAR A NATUREZA PARA TODOS OS EVENTOS DE D.S.R. DE VENCIMENTOS:

Primeiro Passo: Entrar em TABELAS - EVENTOS - EVENTOS e clicar no botão ESOCIAL conforme tela abaixo:

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Segundo Passo: Faça a pesquisa no filtro por descrição D.S.R. e selecione o tipo 1-Vencimento.

Se na sua folha o código das naturezas de D.S.R. (vencimentos) estiverem iguais, será possível fazer a alteração de todos de uma única vez, caso contrário, deverá fazer a alteração uma de cada vez, sequencialmente. No exemplo abaixo, o código das naturezas não são iguais, portanto, primeiro faremos da natureza 1000 e em seguida o da natureza 1002, alterando ambas para a natureza com o código 1012.

Nessas imagens esta se referindo a natureza 1000, finalizando, faça o mesmo procedimento para a natureza 1002.

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Clique em Avançar.

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Em seguida, na próxima tela, vai confirmar as alterações e agora é só clicar em OK.

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Após clicar em OK para finalizar, repita o processo da natureza 1002 alterando também para a natureza 1012. Daí por diante o processo é o mesmo.

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Terceiro Passo: Realizadas as devidas alterações dos eventos de vencimento de D.S.R. para a natureza 1012, agora é necessário o envio para o eSocial como INCLUSÃO, com data de início em 01/05/2024. Esse envio deve ser realizado empresa por empresa.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN - RH - Versão 2.8.3.1 | Ajuste Evento S-1210 - Convênio para fins de Reembolso / PRORROGAÇÃO DA DIRF.

Circular publicada em 15 de março de 2024.

AJUSTE DO EVENTO S-1210

Essa versão ajusta o evento S-1210 do eSocial somente para os colaboradores que possuem convênio médico em situações de reembolso.

PRORROGAÇÃO DA DIRF

De acordo com a IN 2.181 de 13/03/2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, terá a sua substituição somente em 1º de janeiro de 2025.

Segue o link para maiores informações: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional

Lembrando que nada muda referente ao lançamento do plano de saúde mensal que deverá ser inserido mensalmente na aba de "operadores de saúde" no cadastro de funcionários.

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Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN - RH - Versão 2.8.3.0 | Campo FGTS - MÊS ANTERIOR na RESCISÃO

Circular publicada em 07 de março de 2024.

CAMPO F.G.T.S. MÊS ANTERIOR - CÁLCULO RESCISÓRIO

Agora, com as nuances do FGTS Digital, sabemos que muita coisa mudou, dentre elas, no SAN RH, o sistema não irá aceitar informar o valor do F.G.T.S. do mês anterior com desligamentos datados a partir de 01/03/2024.

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Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN RH - Versão 2.8.2.9 | AJUSTES S-1210 - Dependentes

Circular publicada em 29 de fevereiro de 2024.

AJUSTES NO EVENTO S-1210 DO E-SOCIAL

Prezados clientes, a versão do SAN RH 2.8.2.9 já está liberada no portal e veio com um ajuste final para integrar com o evento S-1210 em relação aos dependentes que completaram 21 anos de idade. 

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.


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