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SAN RH - Versão 2.8.2.7 | AJUSTES S-1210 E-SOCIAL E FGTS DIGITAL

Circular publicada em 29 de fevereiro de 2024.

AJUSTES NO EVENTO S-1210 DO E-SOCIAL

Prezados clientes, a versão do SAN RH 2.8.2.7 já está liberada no portal e veio com alguns ajustes para o evento S-1210 em relação ao convênio médico dos dependentes, onde esses mesmos dependentes não são dependentes de I.R.R.F., mas que precisam ser devidamente cadastrados para incluí-los no evento S-1210 do convênio.

Orientamos aos clientes que tiveram essa particularidade junto à sua base de clientes a fazerem uma conferência dentro do E-SOCIAL em Gestão de Folha - Pagamentos - IRRF Informações Complementares. Assim, poderá avaliar se constam os seus dependentes e os valores do convênio médico.

Estando com a ausência de informações, será necessário reabrir o S-1298 e retificar o S-1210 do mês.

Quanto aos demais ajustes, trata-se de adequações para os convênios lançados mensalmente e a separação dos valores do convênio médico e odontológico, ambos para integração com a DIRF.

Ainda nesta versão, foi corrigido o erro que estava ocorrendo no cálculo mensal (Ower Flow) quando havia rateio por centro de custo, e erro que impedia de alterar os afastamentos.

FGTS DIGITAL 

O FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregados, trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais.

Com base nas informações do Ministério do Trabalho e Emprego, estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. 

O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregados, a fiscalização, a apuração e a cobrança dos valores devidos.

ENFIM, A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO/2024 - ADEUS SEFIP!

Para mais informações clique no link a seguir: FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)

Para a competência FEV/24 a data de vencimento continua sendo dia 07 e integrado pelo sistema SEFIP.

Todos os afastamentos realizados até o dia 29/02/2024 deverão ser declarados pelo sistema SEFIP.

Portanto, a partir do dia 1º de Março de 2024 tudo será arrecadado pelo FGTS DIGITAL - FIQUE ATENTO!

Segurado Especial, Empregador Doméstico e MEI - Micro Empreendedor Individual permanecem como está recolhendo pela guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), mudando apenas a data de vencimento para o dia 20 de cada mês.

Lembrando que, na competência março/2024 a arrecadação não será mais no dia 07 e sim no dia 20.

Como no mês de Abril/24 o dia 20 cairá no sábado o vencimento automaticamente passa a ser no último dia útil anterior que é o dia 19.

Ou seja, para a competência de março de 2024, o vencimento será no dia 19/04/2024.

Algumas vantagens do novo sistema que também constam no link acima:

Substituição do PIS pelo CPF - Outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve diversos problemas relacionados à utilização do PIS: como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. Inconsistências dessa natureza podem afetar o recolhimento dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e dificultam o processo de individualização e de fiscalização. Tal medida aprimora notavelmente a gestão empresarial e a precisão nas informações prestadas pelos empregadores.

Pix - A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Essa inovação, portanto, elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A adoção do Pix proporcionará expressiva redução de custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo. Redução de custos pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.

NÃO DEIXEM DE ASSISTIR A LIVE TÉCNICA DO DIA 28/02/2024 PELO ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho.

(clique no link para assistir) -->  Live técnica sobre FGTS DIGITAL - YouTube 

* Atentem quanto às rescisões realizadas a partir de 01/04/2024, as quais o pagamento da rescisão venha sobressair antes do dia 19/04/2024 - enviar o S-1200 do mês de março para que o valor seja somado na Guia para Fins Rescisórios.

Essa live publicada no dia 28/02/2024 ainda está disponível, ela poderá contribuir muito para todo o aprendizado e você poderá tirar as principais dúvidas quanto ao FGTS Digital, seguem algumas imagens da live abaixo:

FGTS01

FGTS02

 

Eventos do eSocial que irão impactar para emissão da guia do FGTS Digital:

FGTS03

 

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

 

 

SAN RH - Versão 2.8.2.0 | TABELA I.R.R.F. SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS / AJUSTES EVENTO S-1210 - JANEIRO 2024 (DEPENDENTES)

Circular publicada em 19 de fevereiro de 2024.

TABELA I.R.R.F. SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Com a atualização da versão 2.8.2.0 do SAN RH, o sistema irá criar a tabela de I.R.R.F. sobre Participação nos Lucros automaticamente.

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.174/2024, foram alteradas as tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2024. 

Em relação ao PLR - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS, a tabela a vigorar é a seguinte:

PLR

AJUSTES EVENTO E-SOCIAL S-1210 (DEPENDENTES)

Fizemos um ajuste importante nesta versão, pois, nas versões anteriores, o sistema não levou a informação dos cônjuges no S-1210 de janeiro de 2024.

Portanto, é necessário verificar no portal do eSocial nos pagamentos se o evento S-1210 foi enviado de forma correta. 

Caso não foi enviado de forma correta, a solução será reabrir o eSocial e retificar o S-1210.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN RH - Versão 2.8.1.6 | Aprimoramentos Internos - Registro S-1210 para o eSocial.

Circular publicada em 15 de fevereiro de 2024.

APRIMORAMENTOS INTERNOS

A versão do 2.8.1.6 do sistema SAN RH foi liberada para ajustes internos no evento S-1210 para o E-SOCIAL.

  • Integração Autônomo;
  • Complemento de 13º Salário;
  • Informações de Pensão Alimentícia;
  • Informações de Dependentes dos funcionários.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN RH - Versão 2.8.1.4 | INTEGRAÇÃO COM A DIRF 2024 - ANO BASE 2023

Circular publicada em 09 de fevereiro de 2024.

INTEGRAÇÃO COM A DIRF 2024 - ANO BASE 2023.

COMO JÁ É CIÊNCIA DE TODOS, esse será o último ano de integração com a DIRF através do sistema PVA!

A versão 2.8.1.4 já está disponível no portal para download e atualização da sua versão do SAN R.H.

Esta versão já está pronta para gerar o arquivo de integração com a DIRF 2024 referente ao ano de retenção 2023.

Para gerar o arquivo de integração com a DIRF basta ir nos menus INTEGRAÇÃO - DIRF e preencher corretamente as informações de acordo com o padrão de cada empresa.

 INTDIRF

ATENTE PARA AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES À SEGUIR:

  • O RELATÓRIO DE INFORME DE RENDIMENTOS SERÁ IMPRESSO PELO SISTEMA DA DIRF, PORTANTO, SERÁ NECESSÁRIO INTEGRAR TODOS OS FUNCIONÁRIOS;
  • ATENÇÃO: PARA QUE AS INFORMAÇÕES DOS RENDIMENTOS ISENTOS POSSAM SER EXPORTADAS, O CAMPO "DESCRIÇÃO OUTROS RENDIMENTOS" DEVERÁ SER PREENCHIDO CONFORME A IMAGEM ACIMA, NO MOMENTO DA INTEGRAÇÃO.
  • A DESCRIÇÃO DIGITADA ACIMA É APENAS PARA DEMONSTRAÇÃO, PORTANTO, É DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO O SEU DEVIDO PREENCHIMENTO E FICARÁ SALVA PODENDO SER UTILIZADA NA INTEGRAÇÃO DE OUTRAS EMPRESAS.
  • A DESCRIÇÃO DE OUTROS RENDIMENTOS NÃO SENDO PREENCHIDA, NENHUMA INFORMAÇÃO SERÁ EXPORTADA PARA OS REGISTROS DE RENDIMENTOS ISENTOS ANUAIS - OUTROS, BEM COMO, AS INFORMAÇÕES COMPLENTARES PARA A DIRF.
  • É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA OS AJUSTES DA CIRCULAR DA VERSÃO 2.8.0.3. https://www.inforsystem.com/artigos/46-san-solucao-e-automacao-de-negocios/san-rh/230-san-rh-integracao-dirf-2024-ano-base-2023

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN RH - Versão 2.8.1.2 | NOVA TABELA DO I.R.R.F. - FEVEREIRO/2024.

Circular publicada em 08 de fevereiro de 2024.

NOVA TABELA DO I.R.R.F.

Prezado usuário, ao baixar e atualizar a VERSÃO 2.8.1.2 do sistema SAN RH, a nova tabela do I.R.R.F. será atualizada na sua folha automaticamente.

Para conferir acesse os seguintes menus: TABELAS - VALORES ou tecle CTRL + N:

TBIR1

Fique atento quanto as devidas orientações:

  • Como já estamos cientes, o cálculo do I.R.R.F. é por data de pagamento, não se fala mais nisso! No entanto, se levarmos de forma muito rigorosa, as empresas que pagam os salários no quinto dia útil teriam que reprocessar a folha de pagamento para o desconto correto. Veja bem, não é necessário! O empregado pode fazer os ajustes na declaração de IR anual dele, então, esqueçam essas retificações.
  • A nova tabela do I.R. é válida a partir de 02/2024.
  • O valor por dependente não mudou, permanece R$ 189,59.
  • Os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de FEV/2024, corresponde a Medida Provisória Nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, segue o link para verificação: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
  • Caso tenha atualizado a versão 2.8.1.1. deverá corrigir a primeira faixa do I.R.R.F. e considerar as faixas da imagem acima.

Será criado também na tabela de valores de forma automática o evento 4716-DEDUCAO IRRF - MP 1171/23 no valor de R$ 564,80.

TBIR3

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.


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