SAN - RH - Versão 2.7.9.1 | Aprimoramentos Internos - Campos Novos - PIS S/ FOLHA.

Circular publicada em 18 de dezembro de 2023.

APRIMORAMENTOS INTERNOS SAN RH - VERSÃO 2.7.9.1

A versão 2.7.9.1 do sistema SAN RH veio com aprimoramentos internos e alguns campos novos.

Um dos aprimoramentos internos que nos requer atenção, é que agora o sistema vai enviar de forma automática o início e o fim do gozo de férias para o evento S2230. Somente para os afastamentos por motivo FÉRIAS.

Além deste aprimoramento específico acima, os demais foram para adequar a folha ao novo layout 1.2 do eSocial.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

ATUALIZE JÁ a versão auxiliar do transmissor do eSocial que se encontra no portal do cliente:  Esocial_Auxiliares_5.1.38.5229.

CAMPOS NOVOS

Seguem alguns campos novos que deverão ser preenchidos pelo usuário conforme necessidade da empresa:

  • Inclusão do campo "Número do Processo" no cadastro de agente nocivo no que corresponde ao evento S-2240 do eSocial.

Número do Processo 2240

  • Inclusão do campo "Percentual de Contribuição Social" no cadastro da empresa na aba "Faturamento" para atender as particularedades do evento S-1280 para o eSocial.

Percentual da Contribuição Social 1280

  • Inclusão do campo "Descrição da Dependência" no cadastro de dependentes do funcionário.

Descrição da Dependência

  • Inclusão do campo "Modalidade de Contratação", "CNPJ Entidade Qualificadora", "CNPJ Estab. Atividades Práticas" e ajustes para permitir limpar campos.

Menor Aprendiz

  • Inclusão do campo "Indicativo de Situação de Remuneração Após Desligamento", "Data Fim Remuneração", "Indicativo PDV" na aba de desligamento do funcionário e também no cálculo de rescisão.

DesligamentoFunc

DesligamentoFunc1

 *****  ATENÇÃO - IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2O23 *****

EMPRESAS QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER PIS SOBRE FOLHA

Fiquem atentos quanto as mudanças importantes para o recolhimento do PIS SOBRE FOLHA!

A partir de JANEIRO / 2024 o PIS SOBRE FOLHA será recolhido pela DCTFWEB.

O próprio eSocial vai integrar a Base do INSS e aplicar 1% do PIS.

Veja como proceder no SAN RH:

  • Primeiro Passo: No cadastro da empresa na aba FOLHA e marcar a opção SIM para PIS S/ FOLHA e gravar a alteração;
  • Segundo Passo: Entrar em EMPRESA - ESOCIAL - EMPRESA, adicionar uma linha em branco e gravar;
  • Terceiro Passo: Deverá ser realizada a transmissão dos Dados Iniciais com um novo S1000 com data de 01/01/2024.

Segue o link para informações mais detalhadas:  IN RFB nº 2162/2023 (fazenda.gov.br)

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.


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