SAN - RH - Versão 2.7.4.4 | Orientações Importantes quanto ao cálculo de I.R.R.F e Aprimoramentos Internos

Circular publicada em 10 de julho de 2023.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES DO SISTEMA SAN RH - VERSÃO 2.7.4.4

Prezado usuário do sistema SAN RH, passaremos aqui algumas orientações que são de suma importância para o cálculo correto do I.R.R.F:

Com base nos constantes atendimentos realizados pela equipe de suporte técnico, notamos que alguns usuários do sistema SAN RH não adicionaram o novo evento 4716 - DEDUÇÃO IRRF - MP 1171/23 nas devidas composições dos eventos 8160 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO e 8165-I.R.R.F. 13º SALÁRIO SÓCIOS. Veja como proceder:

Primeiro -> Acesse o menu TABELAS | EVENTOS | EVENTOS, busque o evento 8160 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO e na aba composição adicione o evento 4716 - DEDUÇÃO IRRF - MP 1171/23, selecione a opção DEDUZIR no quadro OPERAÇÃO, em seguida clique em Concluir e em OK para confirmar.

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Segundo -> Permaneça no menu TABELAS | EVENTOS | EVENTOS, agora, busque o evento 8165-I.R.R.F. 13º SALÁRIO SÓCIOS e da mesma forma na aba composição adicione o evento 4716 - DEDUÇÃO IRRF - MP 1171/23, selecione a opção DEDUZIR no quadro OPERAÇÃO, em seguida clique em Concluir e em OK para confirmar.

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APRIMORAMENTOS INTERNOS

Segue abaixo alguns aprimoramentos internos do sistema SAN RH para ciência do usuário:

  • Ajustes no cálculo do desconto do Vale Transporte;
  • Ajustes no rateio do Centro de Custo para fins das Deduções Legais do I.R.R.F;
  • Ajustes no cálculo das Deduções Legais para o Cálculo de Férias relacionadas ao Professor;
  • Por fim, inclusão nos eventos S-1200 e S-1210 da rescisão para adequações com o E-social e substituição da DIRF.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.


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