SAN - RH - Versão 2.7.3.0 | Tabela I.R.R.F. - Desconto Simplificado e Outras Informações Importantes!

Circular publicada em 31 de maio de 2023.

COMUNICADO: MUDANÇAS A PARTIR DE MAIO/2023

Prezados clientes!

Neste mês de maio tivemos algumas alterações que afetam nossas rotinas. Sendo assim, viemos comunicá-los para estarem atentos a essas mudanças.

As alterações foram:

  • Atualização do Salário Mínimo - ver circular 2.7.0.3;
  • Atualização da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que estava congelada desde 04/2015 - ver circular 2.7.0.3;
  • Mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte - liberada nesta versão;
  • Guia de I.R.R.F. unificada com a de I.N.S.S.
  • Atente-se para o cálculo de férias, pois o pagamento vai estar no S1210 do mês do pagamento e não no mês do gozo. Veja mais instruções nesta circular.

Com base nessas alterações citadas acima, segue os seguintes detalhes para melhor compreensão:

01 - Atualização no Salário Mínimo a partir da competência 05/2023

O salário mínimo nacional passou para R$ 1.320,00. Dessa forma, a remuneração dos pró-labores deverão ser atualizadas e a alteração do registro S2306 enviada para o eSocial.

02 - Atualização na Tabela de I.R.R.F.

Após oito anos de congelamento, a da tabela do I.R.R.F. desta vez foi atualizada. Com isso, os valores retidos do imposto de renda dos salários e pró-labores serão reduzidos ou poderão também deixar de ser descontados, de forma que o salário líquido de quem tem imposto de renda retido fique maior.

03 - Mudança na forma de cálculo do I.R.R.F.

Vale a pena investir a sua atenção neste tópico, pois além da atualização da tabela, o governo alterou a também a forma de cálculo. Agora tanto o empregado quanto o sócio podem optar pelas deduções legais (I.N.S.S., pensão alimentícia, dependentes), ou pelo desconto simplificado. Caso já tenha realizado os cálculos utilizando a fórmula antiga, não se preocupe, use a comparação da dedução no próximo mês.

Não se preocupe, o sistema SAN RH irá adotar para todos a opção que for mais vantajosa para o desconto do imposto de renda.

04 - Guia única de I.R.R.F e I.N.S.S

É de suma importância informar que, a partir de agora, a guia de I.R.R.F. será unificada com a guia do I.N.S.S., e os valores serão recolhidos em uma única guia que será identificada como DARF Unificado. Irá englobar todos os pagamentos ocorridos entre o período de 01/05/2023 a 31/05/2023.

Importante: o I.R.R.F. passa a ser informado junto com o envio do eSocial!

Assim, orientamos que as férias dos funcionários sejam comunicadas com antecedência, pois o pagamento das férias pode cair no mês anterior ao seu efetivo gozo, assim, impossibilitando o seu cálculo caso o eSocial já esteja com a folha de pagamento fechada.

Exemplo prático:

Suponha que no dia 20/06/2023 o eSocial do mês de abril já esteja devidamente fechado e transmitido. Chega para você uma solicitação de férias do seu cliente para o cálculo de férias de um funcionário cujo o período de gozo é em 01/06/2023 a 30/06/2023 e o pagamento dessas férias será no dia 30/05/2023.

Com isso, o valor dessas férias deveria ter sido enviada para o eSocial pelo evento S1210 no fechamento de maio para fins de apuração do DARF e no evento S1200 para fins de apresentar a antecipação de férias (eventos 0980 e 0981 da folha). 

Dessa maneira, não teria outra solução, a solução seria reabrir o eSocial (evento S1298) de maio, excluir o evento S1210 deste determinado funcionário que gozou férias, retificar o evento S1200 de maio e gerar tudo novamente. Além de ficar fora do prazo, ocasionaria em multas pelo atraso da entrega da declaração. 

Portanto, fique atento quanto a esta possibilidade e já oriente os seus clientes.

IMPLEMENTAÇÕES SAN RH - VERSÃO 2.7.3.0

Como já mencionado nesta circular, a versão 2.7.3.0 do sistema SAN - RH veio com a tabela do I.R.R.F. com a opção do desconto simplificado.

O desconto padrão simplificado, na base de cálculo do Imposto de Renda, previsto na Medida Provisória 1.171/2023 é de R$ 528,00 e passa a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2023.

Trata-se de um desconto opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, bem como, a dedução do I.N.S.S., dependentes, pensão alimentícia, poderão continuar utilizando dessas deduções.

É importante se atentar que as duas deduções não serão somadas em sua integralidade, portanto, não se utiliza os R$ 528,00 de dedução padrão mais as deduções legais. Utiliza-se um ou outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!

O sistema SAN RH com base na tabela atualizada pelo usuário, fará o cálculo com o ajuste do desconto do I.R. mais vantajoso para o empregado, sendo pelas deduções legais (I.N.S.S., dependentes, pensão alimentícia) ou pelo Desconto Simplificado.

CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A APLICAÇÃO CORRETA DO DESCONTO SIMPLIFICADO DO I.R.R.F.

01 -  EVENTOS AUTOMÁTICOS APÓS ATUALIZAR A VERSÃO 2.7.3.0 

Após proceder com a atualização da versão 2.7.3.0 do sistema SAN RH, ao executar o sistema irá aparecer a seguinte mensagem: "foram encontrados eventos de sistema não associados. Deseja criar estes eventos de forma automática?." Marque a opção "SIM".

LoginSistema

02 -  CONFIGURAÇÃO DO EVENTO "DEDUÇÃO IRRF MP 1.171/23" EM TABELA DE VALORES

Com esta atualização o sistema criou o evento 4716 - DEDUÇÃO IRRF - MP 1171/23 automaticamente. Caso esse código já exista em sua tabela de eventos para outra necessidade, o sistema irá criar o mesmo evento com o código subsequente. 

Segue a imagem apenas para consulta:

Evento4716

O próximo passo é associá-lo na tabela de valores no sistema em TABELAS | VALORES (Ctrl+N) para inserir uma nova tabela.

Na tabela de valores tecle INSERT, cadastre uma nova tabela com a data de referência 01/05/2023 e adicione uma única faixa conforme o exemplo abaixo e confirme a operação clicando em OK:

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se a sua folha de maio/2023 já estiver fechada com as deduções legais vigentes, ou seja, sem o desconto simplificado de R$ 528,00, o ideal é informar a data de referência 01/06/2023 para que não venha comprometer a folha de pagamento que já está fechada no mês de maio/2023, e sim, venha sofrer as devidas atribuições  a partir da folha de junho/2023.

TabelaValores

03 -  ADEQUAÇÕES PARA A DIRF

Primeiro -> Devem ser ajustados todos os eventos de Férias em Dobro (F) e suas respecitivas médias, para que o sistema SAN RH possa enviar corretamente os seus totalizadores para o E-SOCIAL.

Os eventos de Férias em Dobro (F) que estiverem com o código de sua natureza igual a 1024 e com o seu respectivo código de sua incidência de IRRF igual a 13, deverá alterar apenas o código de incidência IRRF para 09Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

Segundo -> Para fazer a alteração com praticidade de vários eventos simultaneamente, acesse o mesmo menu TABELAS | EVENTOS | EVENTOS e clique no botão E-SOCIAL e siga com as instruções a seguir:

BotãoEsocial

Em seguida, será exibida a tela abaixo com os devidos filtros selecionados conforme a marcação em azul. Neste caso, é apenas um exemplo onde foram selecionados os campos: tipo de vencimento, código de natureza 1024 e código de incidência IRRF 13. 

Com base no filtro selecionado, o sistema está gerindo somente os campos que serão alterados, podendo ser uma opção do filtro ou todas elas. Os campos não selecionados será mantido conforme já estava em sua configuração original. Observe que o sistema trouxe vários eventos com base no filtro de código de natureza 1024 e código de incidência de IRRF 13.

Esocial1

Após o filtro com a seleção dos registros informados, clique em avançar para selecionar os campos específicos que serão realizadas as devidas alterações.

No exemplo abaixo, a alteração esta sendo realizada somente na INCIDÊNCIA DE IRRF, onde foi alterado o código de incidência  de 13 para o código de incidência 09

Esocial2

Selecionado corretamente os devidos campos para alteração, clique em "Avançar" e em seguida o sistema vai demonstrar todos os eventos que foram ajustados de uma só vez.

Agora é só clicar em "OK" para encerrar esse procedimento.

Esocial3

Quarto -> Realizada as devidas alterações, os eventos já estão disponíveis para serem enviados ao E-Social através da transmissão dos DADOS INICIAIS. 

Realizadas as alterações, solicitamos uma atenção especial ao fazer qualquer alteração de lote!

04 -  APRIMORAMENTO - TELA DE CÁLCULO DA RESCISÃO.

Fizemos uma importante alteração na descrição que envolve a tela de cálculo de rescisão.

Para que o evento S1210 da rescisão seja calculada de forma correta, nesta tela principal do cálculo de rescisão, é obrigatório inserir a data de homologação, que agora passa a ser com o nome: Data pagamento para IRRF.

Esocial6

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

 


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