SAN - RH - Versão 2.7.0.3 | Atualização de Tabelas I.R.R.F e I.N.S.S. | Alterações das Naturezas de Férias e 1/3 de Férias | Alteração no Centro de Custo - Aprimoramentos Internos.

Circular publicada em 04 de maio de 2023.

IMPLEMENTAÇÕES SAN RH - VERSÃO 2.7.0.3

A versão 2.7.0.3 do sistema SAN - RH veio com várias orientações em sua circular. 

Portanto, faça uma leitura minuciosa do texto, quando necessário execute no sistema as orientações definidas nesta circular e havendo dúvidas, entre em contato com a equipe de suporte técnico.

ALTERAÇÕES DO E-SOCIAL VERSÃO SIMPLIFICADA

01 -  SEGUE AQUI UM BREVE RESUMO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO E-SOCIAL A PARTIR DA VERSÃO SIMPLIFICADA 1.1

      Nova tabela do IRRF a partir de 01/05/2023;

  • Nova tabela do Salário Mínimo a partir de 01/05/2023;
  • Adequações de incidência de FGTS da rubrica "13º Indenizado" com a alteração do código de incidência do FGTS de 12 para 21;
  • Inclusão da data fim de 30/04/2023 para a natureza da rubrica 1020 - Férias;
  • Inclusão das novas naturezas de rubricas de férias sendo: 1016 - Férias e 1017 - 1/3 de Férias (VEJA O ITEM 04 DESTA CIRCULAR);
  • Substituição da emissão da guia do DARF de IRRF emitido por folha de pagamento ou pelo SICALC.

CONFIRA AS NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DOS VALORES DE IRRF NA DCTFWEB

O normativo define que a partir do período de apuração (PA) de  maio de 2023  (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho informado no Esocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 

Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD).

Além disso, passam a ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA 05/2023.

Importante: não deve ser utilizado o DARF comum nesse caso!

Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação!

Segue o link na íntegra: 

https://cfc.org.br/noticias/substituicao-da-dctf-pela-dctfweb-em-relacao-ao-irrf-decorrente-das-relacoes-de-trabalho-apurado-por-meio-do-esocial-ocorrera-a-partir-do-mes-de-maio-de-2023/#:~:text=Servi%C3%A7os%20online-,Substitui%C3%A7%C3%A3o%20da%20DCTF%20pela%20DCTFWeb%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20IRRF%20decorrente,m%C3%AAs%20de%20maio%20de%202023&text=Publicada%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB%20n%C2%BA,de%202021%2C%20alterando%20o%20art.

Veja bem, para que o sistema faça a apuração de forma correta, todas as rubricas enviadas ao E-social precisam ser revisadas, pois houve mudanças em suas naturezas e incidências.

A tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF, que altera a lista de incidência tributária da rubrica para o IRRF (campo codIncIRRF do leiout S-1010 - Tabela de Rubricas).

Segue o link do SpedTabelas: 

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=esocial

02 -  CONFIRA AS NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DAS NATUREZAS DE FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS

O empregador deverá proceder com as devidas alterações no E-social da seguinte forma:

Em relação ao E-social, a partir de 26/04/2023 entra em vigor a NOTA TÉCNICA S-1.1 Nº 01/2023. E nela irá constar duas novas naturezas de rubrica para que os valores de 1/3 de férias fiquem separados dos valores das férias e passem a não mais integrar a remuneração. Acesse a Nota Técnica no seguinte link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-1-01-2023.pdf  

Sendo assim:

  • Para o evento de Férias Gozadas e todos os seus demais eventos de suas respectivas médias com natureza 1016, o código de incidência de IRRF deverá ser alterado de 13 para 09, tal alteração possibilita atender a RAIS e a DIRF; (VEJA O ITEM 04 DESTA CIRCULAR);
  • Para o evento de 1/3 de Férias de natureza 1017, o código de incidência de IRRF deverá ser alterado de 13 para 09, também para atender a RAIS e a DIRF; (VEJA O ITEM 04 DESTA CIRCULAR);
  • Existem duas formas de ajustar as devidas rubricas: retificar/alterar o evento desde a data de início ou incluir uma nova vigência com a data 01/05/2023.

03 -  O QUE FAZER NO SAN RH PARA QUE TUDO FIQUE ATUALIZADO?

Primeiro -> Acesse o menu Tabelas | Valores para inserir a nova tabela do evento de SALÁRIO MÍNIMO.

O código que será utilizado para atualizar vai ser o mesmo que está na sua folha de pagamento, podendo ser o código: 

  • 4700 (Para os usuários que utilizam os mesmos eventos da FOLHA DOS) ou
  • 9700 (Para os usuários que já iniciaram no sistema utilizando os eventos da FOLHA WINDOWS).

Selecione a última faixa do salário mínimo com data de 01/01/2023 e clique no ícone "Copiar Faixa" conforme esta na setinha demonstrado na imagem ou tecle a letra "C" do seu teclado sobre a data para executar a cópia de faixas. Veja o exemplo demonstrado na imagem abaixo e copie para a data 01/05/2023.

TabelaSM01

Com a confirmação clicando em "OK" o sistema irá criar uma nova faixa com a data 01/05/2023, tecle enter sobre ela e em seguida em alterar para ajustar o valor conforme a imagem abaixo:

TabelaSM02

Segundo -> No menu Tabelas | Valores para inserir a nova tabela do evento 8115 - I.R.R.F. MENSAL. Selecione a última faixa do I.R.R.F. e clique no ícone "Copiar Faixa" conforme esta na setinha demonstrado na imagem ou tecle a letra "C" do seu teclado sobre a data para executar a cópia de faixas. Veja o exemplo demonstrado na imagem abaixo e copie para a data 01/05/2023.

TabelaIRRF01

Com a confirmação clicando em "OK" o sistema irá criar uma nova faixa com a data 01/05/2023, tecle enter sobre ela e em seguida em alterar para ajustar o valor de cada uma das faixas conforme a imagem abaixo:

 TabelaIRRF02

OBSERVAÇÃO: Caso utilize o evento de Adicional de Insalubridade sobre o salário mínimo, o mesmo deverá ser atualizado inserindo o novo valor do Salário Mínimo nos menus: Tabelas | Fixos por Empresa ou execute o comando Ctrl+O.

Terceiro -> No menu Tabelas | Valores para inserir a nova tabela do evento 8000 - I.N.S.S. MENSAL. Selecione a última faixa do INSS e clique no ícone "Copiar Faixa" conforme esta na setinha demonstrado na imagem ou tecle a letra "C" do seu teclado sobre a data para executar a cópia de faixas. Veja o exemplo demonstrado na imagem abaixo e copie para a data 01/05/2023.

TabelaINSS01

Com a confirmação clicando em "OK" o sistema irá criar uma nova faixa com a data 01/05/2023, tecle enter sobre ela e em seguida em alterar para ajustar o valor de cada uma das faixas conforme a imagem abaixo:

TabelaINSS03

OBSERVAÇÃO: Para os usuários que utilizam os mesmos eventos da FOLHA DOS o código do evento de INSS para ser atualizado será o 4240.

04 -  CONTINUANDO COM OS AJUSTES NA FOLHA DE PAGAMENTO - EVENTOS

Primeiro -> Devem ser ajustados todos os eventos necessários para que o sistema SAN RH possa enviar corretamente os seus totalizadores para o E-SOCIAL. 

Os eventos de Férias que estiverem com o código de sua natureza igual a 1020 e com o seu respectivo código de sua incidência de IRRF igual a 13, deverão ser alterados para o código de natureza 1016 e código de incidência de IRRF 09

Para os eventos de 1/3 Férias que estiverem com o código de sua natureza igual a 1020 e com o seu respectivo código de sua incidência de IRRF igual a 13, deverão ser alterados para o código de natureza 1017 e código de incidência de IRRF 09

Da mesma forma deverão alterar também o código de natureza e incidência de IRRF para os seguintes eventos:

  • 0980 - Antecipação de Férias - Natureza código 1016 | Incidência IRRF mantém o 13;
  • 0981 - Antecipação de 1/3 de Férias - Natureza código 1017 | Incidência IRRF mantém o 13.

Os eventos de 13º Indenizado que estiverem com o código de sua natureza igual a 6001 e com o seu respectivo código de sua incidência de FGTS igual a 12, deverá alterar o código de incidência de FGTS 21

OBSERVAÇÃO:  Para qualquer evento que estiver com o seu código de incidência de IRRF igual a 00, será necessário alterar o código de incidência para o seu código correspondente conforme a tabela 21 do ESOCIAL.

Segundo -> Para fazer a alteração dos códigos necessários dentro do sistema SAN RH, entre nos menus TABELAS | EVENTOS | EVENTOS. As alterações poderão ser realizadas individualmente, ou seja, evento por evento, basta clicar duas vezes com o mouse sobre o evento desejado ou pressionar a tecla ENTER. 

Terceiro -> Para fazer a alteração com praticidade de vários eventos simultaneamente, acesse o mesmo menu TABELAS | EVENTOS | EVENTOS e clique no botão E-SOCIAL e siga com as instruções a seguir:

BotãoEsocial

Em seguida, será exibida a tela abaixo com os devidos filtros selecionados conforme a marcação em azul. Neste caso, é apenas um exemplo onde foram selecionados os campos: tipo de vencimento, código de natureza 6001 e código de incidência FGTS 12. 

Com base no filtro selecionado, o sistema está gerindo somente os campos que serão alterados, podendo ser uma opção do filtro ou todas elas. Os campos não selecionados será mantido conforme já estava em sua configuração original. Observe que o sistema trouxe vários eventos com base no filtro de código de natureza 6001 e código de incidência de FGTS 12.

BotãoEsocial2

Neste exemplo, iremos fazer a alteração para todos os eventos correspondentes de aviso indenizado.

Para isso, selecionaremos todos para a coluna da direita clicando no botão >> conforme a imagem a seguir:

BotãoEsocial3

Após o filtro com a seleção dos registros informados, clique em avançar para selecionar os campos específicos que serão realizadas as devidas alterações.

No exemplo abaixo, a alteração esta sendo realizada somente na INCIDÊNCIA DE FGTS, onde foi alterado o código de incidência do FGTS de 12 para o código de incidência do FGTS 21

BotãoEsocial4

Selecionado corretamente os devidos campos para alteração, clique em "Avançar" e em seguida o sistema vai demonstrar todos os eventos que foram ajustados de uma só vez.

Agora é só clicar em "OK" para encerrar esse procedimento.

BotãoEsocial5

 Veja como ficou após o procedimento realizado:

BotãoEsocial6

Quarto -> Realizada as devidas alterações, os eventos já estão disponíveis para serem enviados ao E-Social através da transmissão dos DADOS INICIAIS.

05 -  ALTERAÇÃO NO CADASTRO DO CENTRO DE CUSTO PARA AS EMPRESAS COM CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA 03.

Agora no cadastro do Centro de Custo do sistema SAN RH, as empresas que possuem a classificação tributária 03, ou seja, que se enquadram no regime de tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária SUBSTITUÍDA e NÃO SUBSTITUÍDA, que exercem a atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V do anexo IV, deverá selecionar qual o indicativo da contribuição substituída que será utilizado pela empresa no referido mês.

Foi criado um campo novo para esta seleção conforme a imagem abaixo:

CC01A

Desta forma, o sistema SAN RH irá identificar através do evento S-1200 a diferença nos anexos.

OBSERVAÇÃO: Uma vez selecionado o indicativo da contribuição substituída pelo CENTRO DE CUSTO, não será necessário inserir a mesma no cadastro do funcionário na aba do SIMPLES.

06 -  APRIMORAMENTOS INTERNOS SISTEMA SAN RH

Neste item, serão discriminados apenas os aprimoramentos internos do sistema SAN RH onde não será necessário fazer nenhum procedimento manual. 

Trata-se de alterações que irão contribuir na consulta e também na conferência das informações, assim segue:

  • FICHA FINANCEIRA - agora é possível emitir o relatório de qualquer evento por data de pagamento que irá contribuir principalmente na conferência dos valores de IRRF para fins do totalizador S-5012 do E-SOCIAL. 

Selecione o tipo de pagamento mensal, no campo período informe o tipo de data por pagamento e selecione a opção 2-Não em totalizar. Na seleção de eventos marque somente o evento 8115-IRRF, veja como esta no exemplo abaixo:

RR2

RR3

Veja como ficou o relatório:

RR4

  • CRIAÇÃO TOTALIZADOR S-5012 - será demonstrado após o retorno do evento S-1299 TOTAL GERAL para fins do E-SOCIAL;
  • CRIAÇÃO TOTALIZADOR S-5012 - será demonstrado após o retorno do evento S-1210 TOTAL GERAL para fins do E-SOCIAL.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

 


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