SAN RH - Versão 2.6.9.3 | Adequações ao Programa da RAIS e Ajustes Internos para o e-Social


Circular publicada em 29 de março de 2023.

ADEQUAÇÕES AO PROGRAMA DA RAIS

01 -  ADEQUAÇÕES AO PROGRAMA DA RAIS COM ALTERAÇÕES DA NOTA TÉCNICA S-1.1 nº 01/2023

A versão 2.6.9.3 do sistema SAN RH veio com adequações importantes com base na liberação do programa da RAIS que por sua vez trouxe uma informação prática para quem saca o abono salarial.

No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO n.º 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salárial para aferição do direito ao abono salarial.

A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para o cálculo do Abono Salarial.

Na prática, isto quer dizer o seguinte:

Para os Empregadores que ainda estão OBRIGADOS ao envio das informações pelo GDRAIS, ou seja, os que estão relacionados ao grupo 04, Órgãos Públicos, já deverão enviar os valores sem o acréscimo de 1/3 férias.

Já para os empregadores dos Grupos 1 e 2, caso precisem retificar por algum outro motivo o que já foi enviado no ano base de 2018 pelo GDRAIS, pode aproveitar e retificar as informações destes valores sem o acréscimo de 1/3 de férias.

Da mesma forma, os empregadores dos Grupos 3 e 4, que também precisarem retificar por algum outro motivo o que foi enviado nos anos-base de 2018, 2019, 2020 e 2021, pode aproveitar e retificar esta informação destes valores sem o acréscimo de 1/3 de férias.

Não identificando erros gerais nos anos-base de 2018, 2019, 2020 e 2021, não terá a necessidade de enviar no que se trata apenas da correção de 1/3 de férias. Mas, caso tenha que retificar por qualquer outro motivo, não perca a oportunidade e já faça a correção.

Veja bem, não é preciso enviar a RAIS retificadora exclusivamente para corrigir, pois na época foi informado o que era exatamente válido, considerando que a alteração se deu a partir do DESPACHO nº 02118/2022 assinado em 12/2022.

Para conhecimento:

Caso venha haver algum empregado que, após 05/04/2023 (prazo informado para o reprocessamento final e liberação do abono) esteja como "não disponível" e se identifique que havia 1/3 de férias em algum dos meses, pode abrir recurso no site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

O que fazer dentro do sistema SAN RH depois de todas essas informações?

No sistema SAN RH entrar em: Tabelas – Eventos – Configurações de Eventos – Integrações – Rais – Remuneração Rais e apagar todos os eventos de 1/3 FÉRIAS existentes nessa tela. Com isso os valores de 1/3 Férias não serão mais integrados para a Rais de nenhum ano base.

RAISa

 

02 -  AJUSTES INTERNOS

  • Atualização da tabela da natureza de rubricas com as inclusões dos códigos 1016, 1017, 1018 e 1019; inserido também o término de validade para os códigos 1020 e 1021;
  • Correção das médias embutidas no cálculo de rescisão referente às férias e décimo terceiro indenizado;
  • Na transmissão do evento S-2299 foi incluso o campo "nrPorcTrab";
  • Correção no cadastro do R2050;
  • Criado o campo "Número do Processo Trabalhista" na aba "Dados Principais" do cadastro de funcionários;
  • Criado o campo "nrProcTrab" na transmissão do S-2200;
  • Inclusão do número de recibo do S-2190 na aba "Cadastro Preliminar" do cadastro de funcionários;
  • Liberação da RAIS genérica para 2021 e da RAIS para 2022.

03 -  TABELAS AUXILIARES ESOCIAL

É imprescindível que a folha seja executada com as tabelas auxiliares atualizadas, tanto a do eSocial quanto a do Reinf, ambas já estão disponibilizadas para download no portal https://www.sannuvens.com/Portal.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos favor entrar em contato com o suporte técnico.

 


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