Prazos de envio dos Eventos do eSocial

Introdução:

Esse artigo irá demonstrar a sequência lógica e a data de envio dos eventos que compõem os eventos do eSocial.

Para um melhor entendimento sobre o enquadramento das empresas nos respectivos grupos, de acordo com o novo cronograma do eSocial deve-se observar o Faturamento e o código da Natureza Jurídica, de acordo com a "Tabela 21 - Natureza Jurídica" do Anexo I do eSocial.

1º GRUPO - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2:

  • Tabelas(Dados iniciais): 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2018(Dados desde o dia 1º de Maio)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): Agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: A definir
  • SST: 08/06/2021

2º GRUPO - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2:

  • Tabelas(Dados iniciais): 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (Dados desde o dia 1º de Janeiro)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): Abril/2019 ou a definir*
  • Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: Resolução Específica a ser publicada
  • SST: 08/09/2021

*Importante:
Conforme divulgado no Portal do eSocial, houve alteração nas regras relativas à entrega da DCTFWeb.
Empresas do 2º Grupo com faturamento de até R$ 4.800.000,00 no ano de 2017 e empresas constituídas após o ano-calendário de 2017 (independente do faturamento), ainda aguardam uma resolução específica a ser publicada com a data de início da obrigatoriedade.

3º GRUPO - Empregadores optantes pelo Simples Nacional com Natureza Jurídica iniciada com o número 2, Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF com Natureza Jurídica iniciada com o número 4, e as Entidades sem fins lucrativos com Natureza Jurídica iniciada com o número 3:

  • Tabelas(Dados iniciais): 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: Suspenso por tempo indeterminado
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): A definir
  • Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: A definir
  • SST: 10/01/2022

4º GRUPO - Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais que possuem Natureza Jurídica iniciando com os números 1 e 5:

  • Tabelas(Dados iniciais): 08/07/2021
  • Não Periódicos: 08/11/2021
  • Periódicos: 08/04/2022
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): A definir
  • Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: A definir
  • SST: 11/07/2022

Eventos que compõem Tabelas atualmente (dados iniciais):
S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1030, S-1050 e S-1070 (quando houver).

Eventos que compõem Não Periódicos atualmente:
S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2299, S-2300, S-2306 e S-2399.

Eventos que compõem Periódicos atualmente:
S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1280, S-1295, S-1298 e S-1299.

A data de envio dos eventos que compõem o eSocial é determinada pelo Manual de Orientação do eSocial – MOS, atualmente na Versão 2.5.01, aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 – DOU de 17/01/2019, conforme o quadro a seguir:

 

 Evento       

 Descrição do Evento  Envio
 S-1000  Informações do   Empregador/Contribuinte/ Órgão Público  Evento dos Dados Iniciais. Cadastro da empresa. Enviar com a data de acordo com o cronograma do e-Social ou com data de abertura da empresa, caso seja posterior a data do início informado no cronograma.
 S-1005  Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos  Evento dos Dados Iniciais. O evento exige o cadastro completo das Informações do evento “S-1000”.
 S-1010  Tabela de Rubricas  Eventos dos Dados Iniciais. Enviado antes dos eventos S-1200 (Remuneração do trabalhador) e S-1210 (Pagamento dos rendimentos).Obs: Configuração de acordo com a utilização do evento.
 S-1020     Tabela de Lotações Tributárias  Evento dos Dados Iniciais. Evento conjunto com S-1000 e S-1005 para levar as informações de encargos como por exemplo:Fpas,gil/rat, entre outros.
 S-1030  Tabela de Cargos/Empregos Públicos  Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento de admissão sendo eles:S-2200 e/ou S-2300.
 S-1035  Tabela de Carreiras Públicas  Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento de admissão S- 2200.
 S-1040  Tabela de Funções e Cargos em Comissão  Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes dos eventos S-2200 e S-2300, caso tenha.
 S-1050  Tabela de Horários/Turnos de Trabalho  Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento S-2200,pois serão utilizados para indicar a carga horária dos funcionários.
 S-1060  Tabela de Ambientes de Trabalho  Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes dos eventos S- 2240 e S-2210.
 S-1070  Tabela de Processos Administrativos/Judiciais  Evento dos Dados Iniciais. Tem que ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.
 S-1080  Tabela de Operadores Portuários  Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento S-2300.
 S-1200  Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social  Eventos Periódicos: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
 S-1202  Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS  Eventos Periódicos: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
 S-1207  Benefícios Previdenciários - RPPS  Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), , nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
 S-1210  Pagamentos de Rendimentos do Trabalho  Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299).
 S-1250  Aquisição de Produção Rural  Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299).
 S-1260  Comercialização da Produção Rural Pessoa Física  Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S -1299.
 S-1270  Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários  Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S -1299.
 S-1280  Informações Complementares aos Eventos Periódicos  Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S -1299.
 S-1295  Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência  Evento Periódico: Transmissão deve ocorrer entre do 01 e 20 do mês posterior ao da apuração e do mês de dezembro quando for relacionado a apuração anual (13ºsalário).
 S-1298  Reabertura dos Eventos Periódicos  Evento Periódico: Refere-se a reabertura de um mês já fechado pelo S-1299 que pode ser realizada a qualquer momento, dependendo da necessidade de inserir novas informações.
 S-1299  Fechamento dos Eventos Periódicos  Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), , nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
 S-1300  Contribuição Sindical Patronal Evento Periódico: Este evento é facultativo
 S-2190  Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar  Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer um dia anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido, sendo apenas um cadastro temporário, depois das informações coletadas o envio o S-2200 é obrigatório.
 S-2200  Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

 Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico que esteja ligado ao trabalhador o prazo de envio é de 1 dia antes da admissão, ou até o dia 15 do mês seguinte, caso tenha se enviado o evento S-2190, se não tiver ocorrido deve se enviar imediatamente o S-2200.

 S-2205  Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

 Evento não Periódico:Transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte da alteração do cadastro do funcionário. Obs:Evento utilizado para alterações ligadas diretamente ao trabalhador. Ex: alteração de nome,estado civil,etc.

 S-2206  Alteração de Contrato de Trabalho  Evento não Periódico:Transmissão deve ocorrer ate o dia 15 do mês seguinte da alteração do cadastro do funcionário. Obs:Evento ligado para alterações voltadas ao cargo que o funcionário exerce na empresa. Ex:Salário,função,etc.
 S-2210  Comunicação de Acidente de Trabalho  Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência se for acidente de trabalho e no caso de morte deve se comunicar de imediato.
 S-2220  Monitoramento da Saúde doTrabalhador  Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer o até o dia 15 do mês subsequente que foi realizado o exame.
 S-2221  Exame Toxicológico do Motorista Profissional  Evento não Periódico: Transmissão até o dia 15 do mês subsequente ao da obtenção do resultado.
 S-2230  Afastamento Temporário  Evento não Periódico: O evento de afastamento temporário serve para enviar tanto afastamentos relacionados a licença maternidade, doenças ocupacionais, acidente de trabalho e férias. Tendo até o dia 15 do mês seguinte para enviar as informações para e-social.
 S-2240  Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco  Evento não Periódico: Transmissão até o dia 10 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
 S-2245  Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações  Evento não Periódico: Transmissão até o dia 10 do mês subsequente ou até finalizar.
 S-2250  Aviso Prévio  Evento não Periódico: Este evento é facultativo
 S-2260  Convocação para Trabalho Intermitente  Evento não Periódico: Este evento é facultativo
 S-2298  Reintegração  Evento não Periódico: Transmissão em até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, não podendo ser posterior a data do envio do evento S-1200 ou S-1202, para este trabalhador.
 S-2299  Desligamento  Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer em até 10 dias, evento voltado ao desligamento restrito de funcionários.
 S-2300  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início  Evento não Periódico:Transmissão deve ocorrer em até 15 do mês seguinte. Evento voltado para envio de estagiários, sócios, etc.
 S-2306  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual  Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer até 15 do mês seguinte.
 S-2399  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término  Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer em até 10 dias, evento voltado ao término d contratos de estágios e sócios.
 S-2400  Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS  Evento não Periódico: Transmissão deve ser feita antes S-1207.
 S-3000  Exclusão de Eventos  Evento de Exclusão: Serve para excluir eventos enviados indevidamente ou com informações erradas.

 

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