fbpx

Rejeição 835: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola

Se ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) você recebeu a Rejeição 835, significa que foi informado um produto agrotóxico sem preencher o número da receita agronômica. Neste guia você vai entender as causas, ver como resolver passo a passo e conhecer uma solução definitiva para evitar esse erro.

Mensagem do erro:
Rejeição 835: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola.

O que é a rejeição 835 na NF-e?

Essa rejeição ocorre quando a NF-e contém produtos classificados como defensivos agrícolas (com determinados NCMs), mas não foi informado o número da receita agronômica exigida pela legislação.

rejeicao 835

Principais causas da rejeição 835

🚀 Evite erros na emissão de suas NF-e

O SAN Gestão Empresarial já possui emissão de receitas agronômicas integrada com NF-e. Isso significa mais segurança, agilidade e conformidade fiscal para o seu negócio.

➡️ Conheça o SAN agora


Como resolver a rejeição 835 passo a passo

  1. Verifique se o destinatário realmente é consumidor final;
  2. Confirme se o NCM do produto exige receita agronômica;
  3. Preencha corretamente a tag <nReceituario> e <CPFRespTec> no XML da nota;
  4. Atualize o sistema emissor de NF-e de acordo com a última Nota Técnica 2024.003 v.1.01 publicada pela Sefaz;
  5. Caso ainda não possua, utilize um sistema de gestão integrado que emita tanto a NF-e quanto a receita agronômica automaticamente.

Exemplo de XML correto

Veja abaixo como deve ser preenchido o campo da receita:

Exemplo de XML correto rejeição 835 NF-e

Como evitar a rejeição 835 no futuro

A melhor forma de evitar esse tipo de problema é utilizar um sistema de gestão que integre a emissão de notas fiscais eletrônicas com a emissão de receitas agronômicas. Assim, sempre que um defensivo agrícola for incluído na nota, o sistema já exige e vincula automaticamente o receituário, eliminando o risco de rejeição.

Fonte: Nota Técnica 2024.003 v.1.01

Documentos Fiscais Acessos: 31
Imprimir