Se ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) você recebeu a Rejeição 835, significa que foi informado um produto agrotóxico sem preencher o número da receita agronômica. Neste guia você vai entender as causas, ver como resolver passo a passo e conhecer uma solução definitiva para evitar esse erro.
Rejeição 835: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola.
O que é a rejeição 835 na NF-e?
Essa rejeição ocorre quando a NF-e contém produtos classificados como defensivos agrícolas (com determinados NCMs), mas não foi informado o número da receita agronômica exigida pela legislação.
Principais causas da rejeição 835
- Emissão de NF-e com NCM de defensivo agrícola sem informar os dados da receita;
- Destinatário configurado como consumidor final mas sem receituário informado;
- Sistema emissor de notas fiscais desatualizado em relação às Notas Técnicas da Sefaz;
- Tags obrigatórias do grupo
<agricola>
não preenchidas, especialmente<nReceituario> e <CPFRespTec>
.
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Como resolver a rejeição 835 passo a passo
- Verifique se o destinatário realmente é consumidor final;
- Confirme se o NCM do produto exige receita agronômica;
- Preencha corretamente a tag
<nReceituario> e <CPFRespTec>
no XML da nota; - Atualize o sistema emissor de NF-e de acordo com a última Nota Técnica 2024.003 v.1.01 publicada pela Sefaz;
- Caso ainda não possua, utilize um sistema de gestão integrado que emita tanto a NF-e quanto a receita agronômica automaticamente.
Exemplo de XML correto
Veja abaixo como deve ser preenchido o campo da receita:
Como evitar a rejeição 835 no futuro
A melhor forma de evitar esse tipo de problema é utilizar um sistema de gestão que integre a emissão de notas fiscais eletrônicas com a emissão de receitas agronômicas. Assim, sempre que um defensivo agrícola for incluído na nota, o sistema já exige e vincula automaticamente o receituário, eliminando o risco de rejeição.
Fonte: Nota Técnica 2024.003 v.1.01