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Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido

Problema:

Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido.

Possíveis causas:

Emitir uma NFC-e com CFOP distinto dos permitidos irá gerar a rejeição.

Lista de CFOP permitidos de acordo com o manual:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  • 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
  • 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
  • 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
  • 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
  • 5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final
  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF
  • 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Regra de validação no manual:

Rejeição 725

Possível solução:

Se o CFOP informado na operação não for um dos permitidos pela Sefaz, deve-se mudar o CFOP para um dos permitidos e emitir a NFC-e novamente.

Referência:

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00


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